segunda-feira, 7 de junho de 2010

IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO

Alguns topicos relacionados a nossa igreja do Rosario ......

Edifício tombado pelo Patrimônio Histórico Federal, a igreja está localizada no alto da Rua do Rosário, no centro histórico da cidade. Foi construída no início do século XVIII por escravos pertencentes à Irmandade dos Pretos de Nossa Senhora do Rosário de Itabira. Sua construção é relativamente simples, com destaque para a portada em pedra entalhada e os altares profusamente ornamentados, em autêntico estilo Barroco. Infelizmente a belíssima imagem de Nossa Senhora do Rosário encontra-se desaparecida, após arrombamento do edifício por ladrões. No entorno da igreja, existe um bem conservado adro com uma imponente escadaria de acesso, ambos em pedra.
No inventário de bens da Irmandade do Rosário de Itabira do Campo consta o seguinte:«uma coroa de prata que serve ao Rei desta Irmandade, cujo peso é de trezentos e dezoito oitavas; Uma coroa pequena de prata que serve à rainha da irmandade, pesando trinta e oito oitavas». Igualmenteconsta um cetro de prata que serve ao rei, de peso vinte e oito oitavas.




Perímetro de imóvel do século 18, em Itabirito, na Região Central, não foi feito até hoje. Tombamento data de 1955.
A desorganização no entorno da Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Itabirito, na Região Central de Minas, está com os dias contados. A Justiça concedeu liminar à ação civil pública dos ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), obrigando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a fazer os estudos para delimitar o perímetro de tombamento e do entorno da capela. A construção do século 18 foi inscrita no livro do tombo em 1955, mas, até hoje, o Iphan não determinou as medidas. Também não estabeleceu as diretrizes de uso e ocupação para as edificações localizadas ao redor da igreja.
A capela fica no alto da Rua do Rosário, cercada por um grande adro, com acesso pela escadaria e vista panorâmica da cidade. Na ação, o MPF e o MPE alegam que as medidas são importantes para conservar o patrimônio cultural, pois impedem que a vizinhança erga construções que diminuam ou bloqueiem a visibilidade do bem ou interfiram no ambiente. No entanto, a falta de regulamentação está levando moradores da região a fazer intervenções inadequadas nos imóveis, o que compromete a harmonia do conjunto arquitetônico.
A situação se tornou um problema também para a Prefeitura de Itabirito, que cobra providências dos órgãos competentes. Por causa da falta de uma normatização, não pode dar andamento aos processos administrativos nos quais moradores e donos de imóveis localizados perto da igreja pedem aprovação de novos projetos e de obras já iniciadas. De acordo com o Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural, a ausência de critérios favorece a ocupação irregular, a descaracterização e a degradação dos locais ao redor da capela.
A liminar contra o Iphan foi concedida pela 5ª Vara Federal de Belo Horizonte. Segundo o parecer, “a não intervenção imediata, no sentido de delimitação da área de proteção do bem tombado, implica danos ao patrimônio cultural de natureza irreparável ou de difícil reparação”. O instituto tem 180 dias para concluir os estudos do perímetro da Igreja Nossa Senhora do Rosário. Também ficará a cargo do órgão a fiscalização das construções do entorno. Se for erguida alguma edificação irregular, o Iphan vai responder por omissão, com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cada ocorrência, mais pena diária de R$ 1 mil. Também estará sujeito a responsabilização criminal e por improbidade administrativa.
A assessoria do Iphan em Minas informou que o órgão ainda não recebeu a intimação e, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.






FONTE - http://www.itabiritocultural.com.br/ , http://www.defender.org.br/itabiritomg-iphan-tem-que-delimitar-area-tombada-de-igreja/ ,

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